Foi Publicada dia 30 de Outubro de 2013 no Diário Oficial dos Municípios do Piauí, a Lei do Nepotismo Municipal de Inhuma aprovada pela Câmara Municipal de Inhuma dia 25 de Outubro de 2013. Essa Lei Municipal segue o entendimento da Lei federal que fala sobre nepotismo onde gestores não podem empregar parentes em cargos públicos comissionados até o 3º Grau. Segundo a Lei todo gestor que fizer esse ato pode ser penalizado por ato de improbidade administrativa. Veja a lei na íntegra clicando no link abaixo: